Hoje, mais precisamente a partir das 18:00h, começarão os julgamentos do Danilo e do Marcos.
Ambos foram enquadrados, absurdamente, no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD, por prática de jogada violenta (?), que prevê pena de dois a seis jogos de suspensão.
Só aí, já se pode observar que o STJD nos adora.
O Marcos fez uma falta normal, só encostou no Jorge HenriCaiCai, e será julgado por jogada violenta?
E o Danilo, que fez uma falta dura, mas visando a bola, e foi advertido em campo com cartão amarelo (detalhe que por este cartão ele está pendurado), ainda será julgado?
Dupla punição? E o princípio juridíco de que ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato?
Então quer dizer: o que o árbitro marca em campo, seja lá a marcação que for, pode ser anulado pela simples conveniência de um procuradorzinho? Um torcedor de time declarado?
Que precedente é esse?
Estarei de olho nesse julgamento! E tenho certeza que toda Mídia Verde também.
Ainda acredito na justiça, mesmo, embora, vinda de tribunais "regionais".
Se é que vocês me entendem!
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Estamos de olho...
Postado por Mario Martinho às 14:08
Marcadores: Brasileirão 2009, STJD
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